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ABITAM se posiciona quanto ao acordo Mercosul-Coreia do Sul e sobre o PDL 575

18/10/2021

Dois temas relacionados ao comércio exterior estão no radar da ABITAM (Associação Brasileira da Indústria de Tubos e Acessórios de Metal): o possível acordo Mercosul-Coreia do Sul e o Projeto de Decreto Legislativo 575, de 2020, que visa a suspender três artigos (104, 107 e 109), do Decreto número 8.058, do Governo Federal, que tratam dos procedimentos administrativos para investigação e aplicação de medidas contra dumping – prática de exportadores estrangeiros de venderem produtos a preços predatórios, com o objetivo de eliminar a concorrência nacional e, posteriormente, dominar o mercado e elevar os preços.

Sobre as negociações do acordo Mercosul-Coreia do Sul, que trata entre outros aspectos sobre reduc?a?o tarifa?ria, compromissos regulato?rios no come?rcio de servic?os e compras governamentais, a ABITAM já apresentou em conjunto com a CNI (Confederação Nacional da Indústria), após consulta junto a empresas, sua posição contrária ao acordo. “O que está em questionamento é o ganho real, o que não vai acontecer para o setor da indústria. Qual a importância desse acordo? Não adianta beneficiar um setor, mas prejudicar outros, como a indústria, de valor agregado para o país”, afirma Josefina Guedes, da consultoria Guedes, Bernardo, Imamura e Associados Consultoria Internacional Ltda.

Josefina destaca que as tarifas de importação de tubos e aço na Coreia do Sul já é zero. “E isso não garante que eles irão importar produtos do Brasil. O objetivo da Coreia do Sul é exportar para o mundo inteiro”, afirma a consultora, ressaltando a quem interessa a redução tarifária no setor. A alternativa mais equilibrada seria um acordo de preferências fixas, para alguns setores que realmente poderão ter reais ganhos, não se consolidando uma área de livre comércio nesse primeiro momento. “É preciso buscar o que interessa para cada setor, como o da agricultura. O que a indústria quer são acordos com países onde os ganhos são para todos os lados envolvidos, como Canadá, México, União Europeia, EUA e Japão, que compram produtos de valores agregados”, destaca Josefina, ao reforçar que a indústria brasileira carrega quase 50% do custo Brasil.

Sobre o PDL 575

O dumping, que tem como principal ocorrência a exportação de produtos com preço menor do que o praticado no mercado interno, é considerado uma prática desleal de comércio como prevê o Código de Dumping da Organização Mundial do Comércio (OMC) e a legislação nacional. A aplicação dos direitos antidumping segue a recomendação da OMC. O PDL 575, de autoria do Afonso Motta (PDT-RS), com apoio de outros parlamentares, trata da Portaria 13/20, do Ministério da Economia, e de três artigos do Decreto 8.058/13, que regulamentou a implementação, no Brasil, do Acordo Antidumping da OMC.

Para os autores do PDL, os atos do Governo Federal acabaram ampliando os poderes da Câmara de Comércio Exterior (Camex), do Ministério da Economia, que foi autorizada a suspender ou reduzir a aplicação de medidas antidumping “em razão de interesse público”, mesmo havendo elementos técnicos que as justifiquem. Tal decisão, no entanto, não encontra amparo constitucional.

A ABITAM tem apoiado a tramitação do PDL. “Esses atos, que não encontram amparo na legislação, trazem o enfraquecimento dos instrumentos antidumping. Não estamos falando sobre coibir a importação, e sim promover uma competição justa”, destaca Josefina. O debate sobre o tema tem ocorrido em diversas instâncias, incluindo a Comissão de Comércio Exterior da Câmara dos Deputados. “É preciso equalizar a competição, mas não se pode deixar a indústria brasileira no prejuízo, causando desemprego e desinvestimento. O nosso debate tem sido de alto nível, com parecer técnico de ex-ministros do Supremo e especialistas. O que queremos é aparar as arestas, e que a nossa legislação seja equilibrada com outras do mundo, e que não seja prejudicial para a indústria nacional”, completa Josefina.

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