Atenção

Fechar
Processando...
Área Restrita
Esqueceu a senha? Associe-se
Esqueci a senha
Alterar senha

Categorias de associados

1 - MANTENEDORES

São as pessoas jurídicas que, de acordo com sua capacidade instalada e volumes comercializados, tenham sido admitidas como associadas da ABITAM há mais de um ano, entendido como tal o 13º (décimo terceiro) mês de vida associativa, sendo-lhes atribuído o direito de voto nas Assembleias Gerais em quaisquer deliberações e seus votos terão o peso definido, como o número inteiro resultante da divisão da contribuição do associado – com direito a voto – pela contribuição base – menor valor de contribuição do sócio mantenedor - e que é definida anualmente, quando das demonstrações financeiras e do Balanço Patrimonial anual da ABITAM, tal como previsto no artigo 16.1, deste Estatuto.

1.1

São as pessoas jurídicas que, de acordo com sua capacidade instalada e volumes comercializados, tenham sido admitidas como associadas da ABITAM há mais de um ano, entendido como tal o 13º (décimo terceiro) mês de vida associativa, sendo-lhes atribuído o direito de voto nas Assembleias Gerais em quaisquer deliberações e seus votos terão o peso definido, como o número inteiro resultante da divisão da contribuição do associado – com direito a voto – pela contribuição base – menor valor de contribuição do sócio mantenedor - e que é definida anualmente, quando das demonstrações financeiras e do Balanço Patrimonial anual da ABITAM, tal como previsto no artigo 16.1, deste Estatuto.

2 - SETORIAIS

São as empresas cujas atividades sejam concentradas exclusivamente no mercado de tubos e acessórios. Os associados dessa categoria, desde que admitidos há mais de um ano, entendido como tal o 13º (décimo terceiro) mês de vida associativa, terão direito a voto nas Assembleias Gerais em quaisquer deliberações, tendo seu voto peso calculado da mesma forma prevista no item 5.1, anterior.

2.1

Os sócios setoriais deverão indicar, também, 02 (dois) representantes à Associação, 01 (um) efetivo e 01 (um) suplente os quais, para votarem e serem votados, deverão sujeitar-se às regras desse Estatuto.

3 - COOPERADORES

Nesta categoria serão admitidos outros prestadores de serviços, consultorias e fornecedores que atendam diversos setores industriais. Aos associados cooperadores não é atribuído o direito de votar e/ou ser votado nas Assembleias Gerais.

Utilizamos cookies essenciais e tecnologias semelhantes de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições.